Desde 3 de agosto de 2026 os campos de IBS e CBS são obrigatórios para empresas do regime regular. O passo a passo para não parar de faturar.
Se a sua nota foi rejeitada com mensagem sobre grupos de IBS e CBS, o motivo é quase sempre o mesmo: o cadastro do produto ou do serviço não tem os dois códigos novos que a nota passou a exigir — o CST-IBS/CBS, de três dígitos, e o cClassTrib, de seis.
Para contribuintes do regime regular, ou seja, empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, o preenchimento passou a ser obrigatório em 3 de agosto de 2026. Optantes pelo Simples Nacional e MEI entram em 4 de janeiro de 2027.
Durante 2026 as alíquotas são de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. O erro de classificação neste ano custa pouco em imposto — e muito em retrabalho de cadastro.
Na NFS-e você não digita a alíquota de IBS e CBS. Você informa CST e cClassTrib, e o sistema nacional calcula as alíquotas efetivas a partir dessa classificação. Por isso o código errado não gera mensagem de erro: gera imposto errado, e ninguém percebe até a apuração.
Conte o ramo, o regime e o número de funcionários. Um contador responde em até um dia útil — não é robô.