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Nota rejeitada por falta de IBS e CBS: o que fazer agora

Publicado em 28/07/2026 · Ativo Gestão Contábil

Desde 3 de agosto de 2026 os campos de IBS e CBS são obrigatórios para empresas do regime regular. O passo a passo para não parar de faturar.

Se a sua nota foi rejeitada com mensagem sobre grupos de IBS e CBS, o motivo é quase sempre o mesmo: o cadastro do produto ou do serviço não tem os dois códigos novos que a nota passou a exigir — o CST-IBS/CBS, de três dígitos, e o cClassTrib, de seis.

O que mudou e desde quando

Para contribuintes do regime regular, ou seja, empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, o preenchimento passou a ser obrigatório em 3 de agosto de 2026. Optantes pelo Simples Nacional e MEI entram em 4 de janeiro de 2027.

Durante 2026 as alíquotas são de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. O erro de classificação neste ano custa pouco em imposto — e muito em retrabalho de cadastro.

O que fazer, na ordem

  1. Identifique se o que você emite é serviço (NFS-e) ou mercadoria (NF-e/NFC-e): o caminho da classificação é diferente.
  2. No serviço, comece pelo código de tributação nacional do subitem prestado; na mercadoria, pelo NCM do produto.
  3. Descubra o CST e o cClassTrib correspondentes e verifique se há redução de alíquota prevista na Lei Complementar 214/2025.
  4. Quando a redução depender de anexo — saúde e educação, por exemplo — informe também o código NBS, sem o qual a redução não se sustenta.
  5. Atualize o cadastro no seu emissor e reemita a nota.

O detalhe que confunde todo mundo

Na NFS-e você não digita a alíquota de IBS e CBS. Você informa CST e cClassTrib, e o sistema nacional calcula as alíquotas efetivas a partir dessa classificação. Por isso o código errado não gera mensagem de erro: gera imposto errado, e ninguém percebe até a apuração.

Clientes da Ativo consultam CST, cClassTrib e os campos da nota direto na Área do Cliente. Fale com a Ativo.

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