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Médico e dentista têm redução de 60% no IBS e na CBS — com uma condição

Publicado em 20/07/2026 · Ativo Gestão Contábil

Como funciona o Anexo III da LC 214/2025, por que o código NBS é indispensável e o que isso faz com o preço da consulta.

Serviços de saúde humana têm as alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%, conforme o artigo 130 da Lei Complementar 214/2025. Na prática, é a diferença entre uma carga cheia e algo próximo de 10,6% quando o regime estiver integralmente em vigor.

A condição que muitos esquecem

A redução vale para os serviços relacionados no Anexo III da lei, identificados pela classificação NBS. Não basta ser clínica: o serviço precisa constar do anexo, e o código NBS precisa ser informado na nota. Sem ele, você corre o risco de perder a redução numa fiscalização.

O que não entra

Medicina veterinária não é saúde humana — ela pode se enquadrar na redução de 30% das profissões regulamentadas, prevista no artigo 127, se a sociedade cumprir os requisitos do parágrafo primeiro. E planos de saúde seguem regime específico próprio, com apuração separada.

Uma confusão comum

Médicos e dentistas não estão na lista das dezoito profissões do artigo 127. Isso não é problema: a redução da saúde, de 60%, é mais vantajosa que a das profissões intelectuais, de 30%.

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