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Produtor rural não contribuinte: vale continuar assim?

Publicado em 14/07/2026 · Ativo Gestão Contábil

O artigo 164 da LC 214/2025, o crédito presumido de quem compra e o efeito prático na negociação da safra.

O produtor rural pessoa física com receita dentro do limite legal pode não ser contribuinte de IBS e CBS. Parece simples — e é, até a hora de negociar com quem compra.

O que muda para quem compra de você

Quando o fornecedor não é contribuinte, o adquirente não recebe crédito cheio: a lei prevê crédito presumido, calculado de forma própria. Isso entra na conta do comprador e pode aparecer no preço que ele oferece pela sua produção.

A decisão não é só tributária

Ser ou não contribuinte muda a obrigação acessória, o custo de estrutura e a competitividade na venda. Em algumas propriedades vale continuar como está; em outras, a conta vira quando o principal comprador é uma indústria do regime regular.

Como decidir

Com número: faturamento, perfil dos compradores, margem e custo de conformidade. É uma simulação de meia hora que pode valer uma safra inteira.

Fazemos a simulação com os seus números, sem compromisso. Fale com a Ativo.

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