O artigo 164 da LC 214/2025, o crédito presumido de quem compra e o efeito prático na negociação da safra.
O produtor rural pessoa física com receita dentro do limite legal pode não ser contribuinte de IBS e CBS. Parece simples — e é, até a hora de negociar com quem compra.
Quando o fornecedor não é contribuinte, o adquirente não recebe crédito cheio: a lei prevê crédito presumido, calculado de forma própria. Isso entra na conta do comprador e pode aparecer no preço que ele oferece pela sua produção.
Ser ou não contribuinte muda a obrigação acessória, o custo de estrutura e a competitividade na venda. Em algumas propriedades vale continuar como está; em outras, a conta vira quando o principal comprador é uma indústria do regime regular.
Com número: faturamento, perfil dos compradores, margem e custo de conformidade. É uma simulação de meia hora que pode valer uma safra inteira.
Conte o ramo, o regime e o número de funcionários. Um contador responde em até um dia útil — não é robô.